Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE RESCISÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.136-3/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 376, §2° da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.558/2022 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Decisão Monocrática nº 1289/AJ/2022, divulgada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 13-09-2022, sendo considerada como data da publicação o dia 14-09-2022, edição nº 2640, que concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão, proposto em face do Acórdão nº 757/2021-TP (processo nº 11.654-8/2013), pelo Sr. Jairo de Lima Souza, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Arguiu seu impedimento o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.