ÓRGÃO:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - PREVIQUAM
REPRESENTANTE:MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
REPRESENTADO:SR. JAIRO DE LIMA SOUZA – DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – PREVIQUAM – PERÍODO 2007 E 2008
INTERESSADOS
SECUNDÁRIOS:EURO DTVM S/A, REPRESENTANTES LEGAIS, SR. SÉRGIO DE MOURA SOEIRO, SR. JOÃO LUIZ FERREIRA CARNEIRO E SR. JORGE LUIZ CHRISPIM
Trata-se de Representação de Natureza Externa proposta pelo Ministério da Previdência Social em desfavor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM, referente à suposta irregularidade/ilegalidade nas operações realizadas no mercado secundário de títulos públicos federais nos exercícios de 2007 e 2008.
Em cumprimento ao disposto no art. 259, do RITC/MT, o responsável, Sr. Élson Jacinto da Silva, Representante Legal da empresa Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria - ME, foi devidamente citado, via Edital, por meio da Decisão 623/JJM/2015, publicado no Diário Oficial de Contas em 06/7/2015, edição 658, nas páginas 5 e 6.
Todavia, o representado permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados, DOC. Digital 132169/2015.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Élson Jacinto da Silva, Representante Legal da empresa Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria - ME.