Detalhes do processo 116548/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 116548/2013
116548/2013
930/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
29/07/2015
30/07/2015
29/07/2015
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 930/JJM/2015

PROCESSO Nº:                        11.654-8/2013
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
ÓRGÃO:                        FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - PREVIQUAM
REPRESENTANTE:        MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
REPRESENTADO:        SR. JAIRO DE LIMA SOUZA – DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS                        SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – PREVIQUAM – PERÍODO 2007 E 2008
INTERESSADOS
SECUNDÁRIOS:                        EURO DTVM S/A, REPRESENTANTES LEGAIS, SR. SÉRGIO DE MOURA SOEIRO, SR. JOÃO LUIZ FERREIRA CARNEIRO E                SR. JORGE LUIZ CHRISPIM
                       QUALITY CONSULTORIA – ROSÂNGELA MOURA SILVA CONSULTORIA – ME, REPRESENTANTE LEGAL, SR. ÉLSON                JACINTO DA SILVA

Trata-se de Representação de Natureza Externa proposta pelo Ministério da Previdência Social em desfavor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM, referente à suposta irregularidade/ilegalidade nas operações realizadas no mercado secundário de títulos públicos federais nos exercícios de 2007 e 2008.

Em cumprimento ao disposto no art. 259, do RITC/MT, o responsável, Sr. Élson Jacinto da Silva, Representante Legal da empresa Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria - ME, foi devidamente citado, via Edital, por meio da Decisão 623/JJM/2015, publicado no Diário Oficial de Contas em 06/7/2015, edição 658, nas páginas 5 e 6.

Todavia, o representado permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados, DOC. Digital 132169/2015.

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Élson Jacinto da Silva, Representante Legal da empresa Quality Consultoria – Rosângela Moura Silva Consultoria - ME.

Publique-se.