INTERESSADOFUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARÃO DE MELGAÇO
RESPONSÁVEL ÔNIO COSMO DE ARRUDA - Responsável pelo Sistema APLIC - período de 01/01 a 31/12/2012
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2012
Tratam os autos sobre as Contas Anuais de Gestão do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARÃO DE MELGAÇO, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Sr. ANTÔNIO COSMO DE ARRUDA, responsável pelo Sistema APLIC no período de 01/01 a 31/12/2012, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, em obediência às normas estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica TCE-MT) e Resolução 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT).
As contas anuais foram prestadas a este Egrégio Tribunal de Contas com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição Federal, no art. º, inciso II, da Lei Complementar 269/2007 e no artigo 30-E, inciso II, do Regimento Interno do TCE/MT.
Em decorrência da auditoria realizada pela equipe técnica, em relatório preliminar, foram apontadas 09 irregularidades.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o responsável foi devidamente citado, via e-mail, às fls 112/116 TCE-MT para apresentar suas justificativas acerca das irregularidades detectadas, nos termos dos artigos 59, inciso IV, 60, parágrafo único e 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual 269/2007 c/c os artigos, 257, inciso III e 258, inciso III, da Resolução Normativa 14/2007 do TCE/MT.
Contudo, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, decreto a REVELIA do Sr. Antônio Cosmo de Arruda, responsável pelo Sistema APLIC no período de 01/01 a 31/12/2012.