PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº11.774-9/2012
Interessado FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES
Gestor / ResponsavelJosé Epifânio Braga
AssuntoRecurso Ordinário – 17.459-9/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de Julgamento11-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 463/2014 - TP
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA IRREGULARIDADE E DA MULTA REFERENTES À AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE TRIBUTOS. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.774-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 399/2014 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 221 a 226-TC, interposto pelo Sr. José Epifânio Braga, à época, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves - OAB/MT nº 7.255 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 7/2013-SC, de fls. 215 a 217-TC, no sentido de excluir a irregularidade referente a ausência de retenção de tributos, casos em que esteja obrigado a fazê-lo (DB 14. Gestão Fiscal/Financeira. Grave) e, por consequência, excluir a multa no valor correspondente a 11 UPFs-MT; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)