INTERESSADO FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2012
RESPONSÁVEL CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES JESUS - Contador no ano de 2012 da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães
Tratam os autos sobre as Contas Anuais de Gestão da FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, referente ao exercício de 2012, cujos atos e fatos contábeis estiveram sob a responsabilidade do Sr. CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES JESUS, Contador no ano de 2012, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, em obediência às normas estabelecidas noart. 71, inciso II, da Constituição Federal, no art. º, inciso II, da Lei Complementar 269/2007 e no artigo 30-E, inciso II, do Regimento Interno do TCE/MT.
Em decorrência da auditoria realizada pela equipe técnica, em relatório preliminar, foram apontadas 16 irregularidades.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o responsável foi devidamente citado, via e-mail, para apresentar suas justificativas acerca da irregularidade 7.3.1., CA 02. Contabilidade_Gravíssima_02, nos termos dos artigos 59, inciso IV, 60, parágrafo único e 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual 269/2007 c/c os artigos, 257, inciso III e 258, inciso III, da Resolução Normativa 14/2007 do TCE/MT.
Contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, decreto a REVELIA do Sr. CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES JESUS, contador no ano de 2012, da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães.