NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO AO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº11.775-7/2012 (3 volumes)
InteressadaFUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestor/
ResponsávelSimone Aparecida da Silva Fratari / Claúdio Antônio de Jesus
Rosa Maria Blanco Manzano
AssuntoRecurso Ordinário – 13.496-1/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento3-3-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 458/2015 – TP
Ementa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO AO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSOS ORDINÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.775-7/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº4.015/2014 do Ministério Público de Contas, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 769 a 788-TC, interposto pelas Sras. Rosa Maria Blanco Manzano e Simone Aparecida da Silva Fratari, à época gestoras da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães, em face das decisões proferidas por meio dos Acórdãos nºs 135/2013-SC, de fls. 713 a 717-TC, 561/2014-TP, de fls. 743 e 744-TC, 1.101/2014-TP, de fls. 765 e 766-TC; mantendo-se inalterados os termos das decisões recorridas, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e JOSÉ CARLOS NOVELLI, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro SERGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de março de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)