Detalhes do processo 117757/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 117757/2012
117757/2012
561/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/03/2014
01/04/2014
PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR

Ementa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2012.                Embargos de Declaração. PROVIMENTO. SANEAMENTO DAS Obscuridades ALEGADAS PELAS Embargantes,                NOS TERMOS DA PROPOSTA DE VOTO DA RELATORA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Processo nº        11.775-7/2012 (2 volumes)
Interessada        FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Gestoras/responsáveis        Rosa Maria Blanco Manzano / Simone Aparecida da Silva Fratari / Cláudio Antônio Marques de Jesus
Assunto        Embargos de Declaração : 29.745-3/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relatora        Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento        18-3-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 561/2014 - TP

Ementa: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. contas anuais de gestão do exercício de 2012.                Embargos de Declaração. PROVIMENTO. SANEAMENTO DAS Obscuridades ALEGADAS PELAS Embargantes,                NOS TERMOS DA PROPOSTA DE VOTO DA RELATORA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.775-7/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 9.683/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 721 a 725-TC, opostos pelas Sras. Rosa Maria Blanco Manzano e Simone Aparecida da Silva Fratari, à época, gestoras da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 135/2013-SC, de fls. 713 a 717-TC, no sentido de sanar a obscuridade alegada pelas embargantes; mantendo-se os demais termos da decisão embargada, conforme consta nas razões da proposta de voto da Relatora.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais  acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)