Detalhes do processo 11835/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 11835/2019
11835/2019
367/2023
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/04/2023
12/05/2023
11/05/2023
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO


PROCESSO Nº:
1.183-5/2019



INTERESSADOS(AS):
AGÊNCIA        MUNICIPAL        DE        REGULAÇÃO
DELEGADOS DE CUIABÁ – ARSEC
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
 
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS



ADVOGADO(A):
FABIANA CURI – OAB/MT 5.038



ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA



 
RECURSO ORDINÁRIO – 55.795-1/2021




RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS




SESSÃO DE JULGAMENTO:
24/04 A 28/04/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL




 
ACÓRDÃO Nº 367/2023 – PV 
Ementa: AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ – ARSEC. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR A ALÍNEA 'E' DA DECISÃO, QUE APLICOU MULTA AO RECORRENTE EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NB99 – ITEM 1.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.183-5/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.655/2021 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o presente Recurso Ordinário (doc. digital nº 55.795-1/2021), interposto pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos, ex-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – Arsec; e, II) no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformar o teor do Acórdão nº 112/2021-TP, e EXCLUIR a alínea “e”, a fim de afastar a irregularidade relativa ao não cumprimento do dever de realizar a revisão tarifária quando ocorreu a alteração contratual que implicou na redução de encargos das concessionárias e a alteração da alíquota do ISSQN – NB99 – item 1, bem como a multa imposta ao recorrente, no valor equivalente à 11 (onze) UPFs/MT, mantendo-se inalteradas as demais deliberações do julgado, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator. 
Arguiu seu impedimento o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 28 de abril de 2023.