AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVOÇOS PÚBLICOS DELEGEADOS DE CUIABÁ - ARSEC
RECORRENTE: ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
PROCURADORA: FABIANA CURI – OAB/MT N.° 5.038
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos, por intermédio de sua procuradora, em
face do Acórdão n.º 112/2021-TP, que julgou procedente a Representação de Natureza Interna, acerca de irregularidades na revisão da tarifa do transporte coletivo de passageiros no Município de Cuiabá, após a redução da alíquota de ISSQN para o serviço, com aplicação de multa de 11 UPF’s ao recorrente e recomendação.
Compulsando os autos, verifiquei que atuei como relator durante a instrução processual da Representação de Natureza Externa, inclusive firmando o Termo de Ajustamento de Gestão acostado no doc. digital 119010/2019, estando por essa razão, impedido de relatar o presente Recurso Ordinário, a teor do Termo de Sorteio (doc. digital 158144/2021).
Posto isso, declaro-me impedido para a relatoria do presente Recurso Ordinário, nos termos do art. 144, inciso II, do Código
de Processo Civil c/c os art. 38, §2º e 136 da Resolução Normativa n.º 16/2021 (Regimento Interno).