Detalhes do processo 11835/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 11835/2019
11835/2019
952/2021
DECISAO
NÃO
NÃO
16/08/2021
17/08/2021
16/08/0201
CONCEDER NOVO PRAZO

DECISÃO Nº 952/JCN/2021

PROTOCOLO N°:         58.224-7/2021
PROCESSO:                1.183-5/2019
ASSUNTO:                REQUERIMENTO
REQUERENTE:                ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
ADVOGADO:                FABIANA CURI
                       OAB/MT Nº 5.038
RELATOR:                CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se de requerimento encaminhado pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos (ex-Diretor-Presidente da Arsec), por meio de sua advogada, Sra. Fabiana Curi (OAB/MT nº 5.038), por meio do qual solicitou prorrogação do prazo para juntar o Instrumento de Procuração referente ao Recurso Ordinário1 por ele interposto nos autos da Representação de Natureza Externa nº 1.183-5/2019.

DEFIRO o pedido formulado pelo requerente e prorrogo por mais 15 (quinze) dias o prazo para apresentação de procuração no Processo nº 1.183-5/2019, sob pena de não conhecimento do recurso em questão.

Destaco que a contagem do prazo computará apenas os dias úteis, nos termos do art. 2632 da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno deste Tribunal). Além disso, a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente subsequente ao término daquele concedido inicialmente, consoante parágrafo único do art. 267 do mesmo normativo3.

Publique-se.

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1 Documento Digital nº 152241/2021.
2 Art. 263. Na contagem dos prazos em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. (Nova redação do caput do artigo 263 dada
pela Resolução Normativa nº 06/2019
3 Art. 267. (…) Parágrafo único. A prorrogação de prazos regimentais, quando solicitada, se cabível, será computada a partir do
dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, e independerá de notificação da parte.