Trata-se de requerimento encaminhado pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos (ex-Diretor-Presidente da Arsec), por meio de sua advogada, Sra. Fabiana Curi (OAB/MT nº 5.038), por meio do qual solicitou prorrogação do prazo para juntar o Instrumento de Procuração referente ao Recurso Ordinário1 por ele interposto nos autos da Representação de Natureza Externa nº 1.183-5/2019.
DEFIRO o pedido formulado pelo requerente e prorrogo por mais 15 (quinze) dias o prazo para apresentação de procuração no Processo nº 1.183-5/2019, sob pena de não conhecimento do recurso em questão.
Destaco que a contagem do prazo computará apenas os dias úteis, nos termos do art. 2632 da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno deste Tribunal). Além disso, a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente subsequente ao término daquele concedido inicialmente, consoante parágrafo único do art. 267 do mesmo normativo3.
Publique-se.
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1 Documento Digital nº 152241/2021.
2 Art. 263. Na contagem dos prazos em dias, computar-se-ão somente os dias úteis. (Nova redação do caput do artigo 263 dada
pela Resolução Normativa nº 06/2019
3 Art. 267. (…) Parágrafo único. A prorrogação de prazos regimentais, quando solicitada, se cabível, será computada a partir do
dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, e independerá de notificação da parte.