Detalhes do processo 118575/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 118575/2014
118575/2014
344/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/08/2022
02/09/2022
01/09/2022
EXTINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO


PROCESSO Nº:
11.857-5/2014
INTERESSADOS(AS):
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
 
TARCISIO FERRARI
 
JAIRO MANFROI
 
DALVA DE LAET FRANCA
 
ALTAMIRO JOSÉ DA ROCHA
 
MARIA DA PENHA LUZ LOPES
 
NILSON TEIXEIRA MACIEL
 
PAULO DINIZ DA SILVA
 
ROSILENE MARIA NUNES
 
NIVALDO PONCIANO COELHO
ADVOGADOS(AS):
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA – OAB/MT 14.552
 
JEANA VALÉRIA MENDES ALVES – OAB/MT 20.246.
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 16.789-4/2016

RELATOR:
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO  

SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL

 
 
ACÓRDÃO Nº 344/2022 – PV 
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.857-5/2014. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 69 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1°, XXI, e 10, VII da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.281/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER os Embargos de Declaração (doc. nº 16.789-4/2016), opostos pelo Sr. Nivaldo Ponciano Coelho, em face do Acordão nº 396/2016-TP; e no mérito, pelo seu PROVIMENTO, com a consequente EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, em razão da caracterização da prescrição da pretensão punitiva do Estado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.599/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2022.