ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE A SUPOSTA PRÁTICA DE ATOS ILEGAIS, TAIS COMO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER A FROTA MUNICIPAL, E A IRREGULARIDADES NA FORMALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 259, da Resolução nº 14/2007, em virtude da falta de resposta às Notificações n° 868/2010 e 869/2010, às fls. 120/121-TCE, NOTIFICO os Srs. Renato Raul Spinelli, ex-Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão de Cuiabá e Wilson Pereira Santos, ex-Prefeito Municipal de Cuiabá, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se em relação ao relatório técnico, de fls. 4/13-TCE, devendo informar nas respostas o número deste processo, anexando os documentos necessários à instrução, alertando-os que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na decretação da revelia, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.