PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: PREFEITURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA DO VALOR DE 20 UPFS/MT APLICADA A CADA UM DOS GESTORES. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA
Processos n.ºs 11.866-4/2010
Interessada PREFEITURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ
Assunto Representação de Natureza Interna (Recurso Ordinário)
Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI
ACÓRDÃO N.º 4.181/2011
Ementa: PREFEITURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA DO VALOR DE 20 UPFS/MT APLICADA A CADA UM DOS GESTORES. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 11.866-4/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer n.º 6.919/2011 do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários, de fls. 342 a 346-TC e de fls. 349 a 357-TC, interpostos pelos Srs. Francisco Bello Galindo Filho (ex-secretário), Lamartine Godoy Neto (secretário à época da elaboração da representação), Wilson Pereira dos Santos (ex-prefeito) e Renato Raul Spinelli (ex-secretário), em face de decisão proferida por meio do Acórdão n.º 1.968/2011, no sentido de excluir a multa de 20 UPFs/MT aplicada aos recorrentes, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta das razões do voto do Relator.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro RONALDO RIBEIRO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, ALENCAR SOARES e WALDIR JÚLIO TEIS. Participaram, ainda, do julgamento a Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro DOMINGOS NETO conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.