Detalhes do processo 119288/2020 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 119288/2020
119288/2020
3/2021
DECISAO
NÃO
NÃO
26/01/2021
27/01/2021
26/01/2021
CONCEDER NOVO PRAZO



DECISÃO N° 003/LCP/2021


PROTOCOLO N.º:                562-2/2021
ASSUNTO:                        REQUERIMENTO
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
INTERESSADO:                        CMC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
ADVOGADO:                        MAX PAULO CORREIA DE LIMA – OAB/GO 33.588
RELATOR:                        CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA


Trata-se de Requerimento formulado pela empresa CMC Produtos hospitalares, via procurador legal, mediante o qual solicita cópia de atos processuais e a devolução do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar dos autos da Representação de Natureza Interna n.º 11.928-8/2020, especificamente quanto ao Relatório Técnico de Defesa que retificou e majorou o valor a ser imputado para devolução ao erário, sob pretexto de não ter sido notificada.

É o relatório.

Decido.

Verifico que o Requerente é parte legítima e possui interesse na postulação sobredita, razão pela qual, nos termos do artigo 140, § 3º do Regimento Interno TCE/MT, defiro o fornecimento de cópia do Relatório Técnico de Defesa e das manifestações dos demais implicados, nos termos em que foi requerido.

Outrossim, ressaí dos autos a ausência de notificação válida e eficaz da empresa postulante, consubstanciando vício insanável e, portanto, passível de acarretar a nulidade do feito a partir do Relatório Técnico de Defesa.

Desta forma, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido formulado pelo Requerente e prorrogo o prazo por 15 (quinze) dias, contados em dias úteis (artigo 263 do RI-TCE/MT) partir da data de publicação desta Decisão.

Deverá, ainda, no mesmo prazo, o subscritor do requerimento comprovar sua capacidade postulatória, com a juntada de documentação que ateste sua condição procurador legal, sob pena de não conhecimento.

Notifique-se o interessado acerca desta Decisão, também mediante o encaminhamento das cópias requeridas no endereço eletrônico declinado na solicitação:

maxcorreia @ hotmail.com .

Publique-se.