ADVOGADO: MAX PAULO CORREIA DE LIMA – OAB/GO 33.588
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se de Requerimento formulado pela empresa CMC Produtos hospitalares, via procurador legal, mediante o qual solicita cópia de atos processuais e a devolução do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar dos autos da Representação de Natureza Interna n.º 11.928-8/2020, especificamente quanto ao Relatório Técnico de Defesa que retificou e majorou o valor a ser imputado para devolução ao erário, sob pretexto de não ter sido notificada.
É o relatório.
Decido.
Verifico que o Requerente é parte legítima e possui interesse na postulação sobredita, razão pela qual, nos termos do artigo 140, § 3º do Regimento Interno TCE/MT, defiro o fornecimento de cópia do Relatório Técnico de Defesa e das manifestações dos demais implicados, nos termos em que foi requerido.
Outrossim, ressaí dos autos a ausência de notificação válida e eficaz da empresa postulante, consubstanciando vício insanável e, portanto, passível de acarretar a nulidade do feito a partir do Relatório Técnico de Defesa.
Desta forma, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido formulado pelo Requerente e prorrogo o prazo por 15 (quinze) dias, contados em dias úteis (artigo 263 do RI-TCE/MT) partir da data de publicação desta Decisão.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, o subscritor do requerimento comprovar sua capacidade postulatória, com a juntada de documentação que ateste sua condição procurador legal, sob pena de não conhecimento.
Notifique-se o interessado acerca desta Decisão, também mediante o encaminhamento das cópias requeridas no endereço eletrônico declinado na solicitação: