Detalhes do processo 119377/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 119377/2011
119377/2011
314/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
12/06/2012
14/06/2012
HOMOLOGAR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. ADMISSÃO DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE AGRUPOU MULTAS APLICADA AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs        11.937-7/2011 (9.788-8/2010, 9.337-8/2010, 9.255-0/2010, 2.928-9/2010, 16.266-3/2009, 19.852-8/2009 e 20.411-0/2009-apensos).
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
Assunto        Representação de Natureza Interna e Admissão de Pessoal
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI

ACÓRDÃO Nº 314/2012 -TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. ADMISSÃO DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR, QUE AGRUPOU MULTAS APLICADA AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.937-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, inciso IX , c/c o 293, §§ 1º e 2º, todos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Presidente e de acordo com o Parecer nº 1.136/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fls. 48 a 50-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cujo julgamento decidiu pelo agrupamento das multas, aplicadas em razão de irregularidades no envio de informações a este Tribunal, ao Sr. Ronan Figueiredo Rocha, Prefeito do Município de Poxoréu, referentes aos processos nºs 11.937-7/2011, 9.788-8/2010, 9.337-8/2010, 9.255-0/2010, 2.928-9/2010, 16.266-3/2009 , 19.852-8/2009 e 20.411-0/2009, cujas multas totalizam o valor correspondente a 66 UPFs/MT.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participou, ainda, do julgamento o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral, ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.