DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 3312/JCN/2012
PROCESSO Nº 12.088-0/2008
INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE PARECIS
GESTOR(A) SÉRGIO COSTA BEBER STEFANELO
ASSUNTO DENUNCIAS
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 4509/2012, julgo o Sr. Sérgio Costa Beber Stefanelo, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão 612/2012 - TP de fls. 170/171 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E. - MT) do dia 04/10/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Sérgio Costa Beber Stefanelo no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.