SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA
ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADOS(AS):
DANIEL ZAMPIERI BARION – OAB/MT 7.519 E ROBER CAIO MARTINS RIBEIRO – OAB/MT 14.404
ASSUNTO:
PEDIDO DE RESCISÃO
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
SESSÃO DE JULGAMENTO:
20/03 A 24/03/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 261/2023 – PV
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. PEDIDO DE RESCISÃO. PROCEDENTE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À EMPRESA POSTULANTE E AFASTAR AS SANÇÕES QUE LHE FORAM APLICADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.106-1/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 10, IX e 374 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 171/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o presentePedido de Rescisão, proposto pela empresa Engeponte Construções LTDA., em face do Acórdão nº 124/2022 – TP (Processo nº 17.504-8/2013); e, no mérito, JULGÁ-LOPROCEDENTE, para reconhecer a ocorrência de prescrição quinquenal em relação à empresa postulante, visto que se passaram mais de 05 (cinco) anos da data de sua citação válida e do julgamento do Acórdão nº 124/2022-TP, e AFASTAR todas as sanções que lhe foram aplicadas por meio do Acórdão nº 528/2016-TP.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2º e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO.