Mediante Acórdão nº 12/2020-SC, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 15/06/2020, foi aplicada multa ao sancionado Valtuir Cândido da Silva. O responsável solicitou, o agrupamento das multas para fins de parcelamento, o qual foi indeferido pela Presidência desta Casa, por não preencher os condicionantes dispostos no artigo 330, da Resolução nº 16/2021-TCE/MT.
Sendo assim, INFORMO, via edital, que o Sr. VALTUIR CÂNDIDO DA SILVA, ex-Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, poderá apresentar novo requerimento, o qual deverá, preencher as condicionantes do art. 330, Resolução Normativa 16/2021.