ASSUNTO PEDIDO DE RESCISÃO REFERENTES AOS ACÓRDÃOS Nºs 1222/2010 E 985/2011, CONSTANTE NO PROCESSO Nº 208558/2009
Trata-se de Pedido de Rescisão com Pedido de Efeito Suspensivoproposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Sr. Wanderley Cerqueira, em face do Acórdão nº 985/2011, que julgou parcialmente procedente o Recurso Ordinário interposto em desfavor do Acórdão nº 1.222/2010.
Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação do ex-Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Sr. Wanderley Cerqueira, bem como do seu advogado, Sr. Carlos Raimundo Esteves, inscrito na OAB/MT sob o nº 7255, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 98/104-TCE, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.