Detalhes do processo 122050/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 122050/2012
122050/2012
314/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
11/04/2013
11/04/2013
DETERMINAR PROVIDENCIAS


DESPACHO Nº 314/LHL/2013

PROCESSO Nº        12.205-0/2012
INTERESSADO        CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADOS        WANDERLEY CERQUEIRA
               CARLOS RAIMUNDO ESTEVES – Nº 7255-OAB/MT
ASSUNTO                PEDIDO DE RESCISÃO REFERENTES AOS ACÓRDÃOS Nºs 1222/2010 E  985/2011, CONSTANTE NO PROCESSO Nº 208558/2009

Trata-se de Pedido de Rescisão com Pedido de Efeito Suspensivo proposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Sr. Wanderley Cerqueira, em face do Acórdão nº 985/2011, que julgou parcialmente procedente o Recurso Ordinário interposto em desfavor do Acórdão nº 1.222/2010.

Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação do ex-Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Sr. Wanderley Cerqueira, bem como do seu advogado, Sr. Carlos Raimundo Esteves, inscrito na OAB/MT sob o nº 7255, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 98/104-TCE, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.