EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL . REGISTRAR.
Processo n.º 1.226-2/2011
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
Assunto Atos Admissionais decorrentes do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2010 (processo n.º 8.191-4/2010)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO N.º 43/2012 - TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO. ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL . REGISTRAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 1.226-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 90, inciso I, alínea “a”, § 4º, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer n.º 138/2012 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR os Atos de Admissão de Pessoal, n.ºs 258 e 259/2010, constantes às fls. 04 a 07-TC, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2010 (conhecido pelo Acórdão n.º 09/2011 - Processo n.º 8.191-4/2010), realizado no 3º quadrimestre/2010, pela Prefeitura Municipal de Sorriso, gestão do Sr. Clomir Bedin, para contratações temporárias no cargo de Técnico em Enfermagem.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES e WALDIR JÚLIO TEIS. Participaram, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.