Assunto Processo seletivo simplificado nr 008/2011
Chamo o feito a ordem.
Verifico que o processo foi encaminhado ao Ministério Publico de Contas sem assegurar-se à parte a oportunidade de alegações finais.
Assim, em observância ao art. 227, §3º, RITCMT, determino a notificação do Sr. Edson Paulino de Oliveira, Secretario Adjunto Executivo de Saúde, por via eletrônica em endereço previamente cadastrados, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos.
Em respeito ao princípio da continuidade e da segurança jurídica, notifico o atual gestor Sr. Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para conhecimento da tramitação perante este Tribunal da presente Representação Interna.
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.