Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA. RECUPERAÇÃO DOS AUTOS REFERENTES ÀS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2008-PROCESSO Nº 6.874-8/2009. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTA DECISÃO A COMARGA DE JURUENA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Processo nº12.326-9/2012
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
AssuntoRecuperação dos autos do Processo nº 6.874-8/2009
Relator NatoPresidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 26-3-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 815/2013-TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA. RECUPERAÇÃO DOS AUTOS REFERENTES ÀS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2008-PROCESSO Nº 6.874-8/2009. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTA DECISÃO A COMARGA DE JURUENA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.326-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 136, § 1º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato, que acolheu a sugestão proferida oralmente pelo Procurador Geral de Contas William de Almeida Brito Júnior, no sentido de informar os fatos ao ério Público da Comarca de Juruena, para apurar possível prática de subtração de documento; , ainda, de acordo com o Parecer também proferido oralmente em Sessão Plenária pelo Ministério Público de Contas, em DETERMINARa recuperação do processo nº 6.874-8/2009, que trata das contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Juruena, exercício de 2008, julgadas irregulares, com aplicação de multa, sob a responsabilidade do Sr. Bernadinho Crozetta, por meio de autos suplementares com a restauração dos dados existentes neste Tribunal de Contas;determinandoque: 1)a Coordenadoria de Expediente adote providências no sentido de reconstituir as peças processuais e fazer retornar ao sistema Control-P os autos do processo nº 6.874-8/2009, que se encontram digitalizados, para regular tramitação até seus ulteriores termos; 2)seja promovido o apensamento dos autos nº 12.326-9/2012, que tratam da documentação relativa à tentativa de reaver o processo das contas anuais encaminhado à Prefeitura Municipal de Juruena; 3) recurso seja finalmente julgado, uma vez que o juízo de admissibilidade (fls. 567-TC) e o sorteio (fls. 567v-TCE/MT) já foram efetivados; e, 4)após a devida recomposição, enviem-se os autos ao Gabinete do Conselheiro Valter Albano (relator sorteado), para relatar o recurso ordinário. Encaminhe-se cópia digitalizada dos autos ao Ministério Público da Comarca de Juruena, para apurar possível prática de subtração de documento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
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(*) Republicado por ter saído incorreto na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 03/04/2013.