12.361-7/2012 (61 VOLUMES, 20.294-0/2013 E 17.872-1/2013 – APENSOS)
INTERESSADOS(AS)
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES
LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
VANDER FERNANDES
EDSON HENRIQUE BÉRGAMO
MAURO ANTÔNIO MANJABOSCO
EDMÍLSON PARANHOS DE MAGALHÃES FILHO
JOSÉ CARLOS RIZOLI
WELLIGTON RANDALL ARANTES
PEDRO HENRY NETO
LENITA MARTA RODRIGUES DA SILVA
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2012
INADIMPLÊNCIA DE MULTAS E DE RESTITUIÇÕES APLICADAS NO ACÓRDÃO Nº 6.005/2013 – TP
RELATOR NATO
CONSELHEIRO PRESIDENTE SÉRGIO RICARDO
SESSÃO DE JULGAMENTO
29/07 A 02/08/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 511/2024 – PV
Resumo: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. INADIMPLÊNCIA DE MULTAS E DE RESTITUIÇÕES APLICADAS NO ACÓRDÃO Nº 6.005/2013 – TP. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA MULTA E DOS RESSARCIMENTOS. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO E BAIXA DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DESTE TRIBUNAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.361-7/2012 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 85 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso) c/c o art. 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.487/2024 do Ministério Público de Contas, em declarar a prescrição da execução da multa e dos ressarcimentos aplicados no Acórdão n° 6.005/2013 - TP, decorrente do julgamento das Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde - FES, referentes ao exercício de 2012; determinar o cancelamento e a baixado nomeno cadastro de inadimplentes deste Tribunal, especificamente em relação ao débito constituído nestes autos, dos Senhores Luiz Fernando Giazzi Nassri, Vander Fernandes, Edson Henrique Bérgamo, Mauro Antônio Manjabosco, Edmílson Paranhos de Magalhães Filho, José Carlos Rizoli, Welligton Randall Arantes, Pedro Henry Neto, Lenita Marta Rodrigues da Silva e Edson Paulino de Oliveira; e encaminhar os autos à Secretaria de Certificação e Controle de Sanções para conhecimento e baixas necessárias e posterior envio ao Serviço de Arquivo.
Declarou a sua suspeição o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, nos termos dos arts. 38 e 271, § 1º, da Resolução Normativa nº 16/2021 e do art. 9º da Lei Complementar nº 752/2022.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)