Considerando os arts. 114, 115 e 117 da Resolução Normativa n. 16/2021, a Portaria n. 231/2022-TCE/MT; bem como, diante da notificação infrutífera, via correios, NOTIFICO o Sr. Luiz Fernando Giazzi Nassri para o recolhimento da multa de 83 UPF’S e recolhimento da restituição solidária no valor de R$ 817.081,89 aos cofres públicos, atualizada pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA), vencíveis em 14/04/2023, ambos determinados por meio dos Acórdãos nº 6005/2013-TP e 159/2018-TP, publicado no Diário Oficial de Contas em 04/02/2014 e 24/05/2018, respectivamente. Para emissão do boleto bancário referente a multa acessar o site (https://conta.tce.mt.gov.br/login); enquanto a restituição solidária deverá ser recolhida diretamente aos cofres do Fundo Estadual de Saúde, sob pena de sofrer as sanções previstas nos artigos 333 e 334 da Resolução Normativa n. 16/2021-TCE/MT.