AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012 e balancetes dos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento 30-7-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.766/2013 – TP
Ementa: AUDITORIA GERAL DO ESTADO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.369-2/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.525/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Auditoria Geral do Estado, relativas ao exercício de 2012, gestão do Sr. José Alves Pereira Filho, tendo como corresponsável o Sr. José Gonçalo de Freitas – contador.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM – Corregedor Geral.
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)