RESPONSÁVEL:CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA - EX-PRESIDENTE
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Em cumprimento ao disposto no art. 141, § 2º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. Carlos Eduardo de Lima Oliveira, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para apresentar Alegações Finais, caso entenda necessário, sobre o teor do Relatório Técnico de Defesa elaborado pela 2ª SECEX, no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Ao interessado, aos seus procuradores e/ou a terceiros autorizados por escrito, o relatório está disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal para que, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido.