InteressadoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Reexame de tese prejulgada em Resolução de Consulta nº 09/2015-TP
RelatorConselheiro DOMINGOS NETO
Data do Julgamento5-7-2022 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 329/2022 - TP
Resumo: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. REEXAME DE TESE – RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 09/2015. CONHECIMENTO. MÉRITO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA TESE DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 09/2015-TP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.391-9/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.382/2021 do Ministério Público de Contas e acolhendo o pronunciamento conclusivo da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência deste Tribunal em: I) CONHECER o pedido de Reexame de Tese Prejulgada e, II) no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo a tese contida na Resolução de Consulta nº 09/2015 deste Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente;VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEISe GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de julho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)