NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº12.437-0/2011
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
AssuntoEmbargos de Declaração (Processo Seletivo Simplificado 004/2011)
Relator Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 151/2013 – TP
Ementa: MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.437-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.661/2012 do Ministério Público de Contas, em preliminarmente conhecer; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTOaos Embargos de Declaração às fls. 200 a 205-TC, opostos pelo Sr. Marino José Franz, prefeito municipal de Lucas do Rio Verde, à época, face da decisão proferida por meio de Julgamento Singular (fls. 173 a 190-TC), que não conheceu o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2011, bem como aplicou multa ao embargante, por não restar comprovada a alegada contradição na decisão embargada, mantendo-se, portanto, inalterados os termos do referido julgamento, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de conhecer e conceder efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dando-lhes provimento parcial, para reformar parcialmente a decisão do Julgamento Singular.
Participaram do julgamento o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, os quais votaram de acordo com o voto do Relator.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.