RESPONSÁVEIS:JOSÉ PEDRO TAQUES – ex-Governador do Estado de Mato Grosso
CAMARGO CAMPOS S/A ENGENHARIA E COMÉRCIO - representante Sr. Francisco Rodrigues Neto
ADNAN ABDEL KADER SALEM - Administrador Judicial da Falência
ADVOGADOS:EVERALDO MAGALHÃES ANDRE JÚNIOR – OAB/MT 14.702
EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO JÚNIOR – OAB/MT 6.820
PLINIO CARNEIRO COSTA – OAB/MT 22.739
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de processo de Monitoramento de Termo de Ajustamento de Gestão – TAG atinente ao Contrato nº. 17/2013/SECOPA, que tem por objeto a obra de construção da Trincheira Santa Rosa, nos termos do Acórdão nº. 3.636/2015 – TP, decisão colegiada homologatória exarada no âmbito do Processo nº 23.582-2/2015.
O Relatório Técnico (Doc. Digital n.º 249786/2019) apontou o descumprimento dos procedimentos de contratação referente ao Contrato nº 017/2013/SECOPA e Convênio nº TC 711/2011-00, firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Governo do Estado de Mato Grosso.
Em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Abdel Kader Salem - Administrador Judicial da Falência e a empresa Camargo Campos s/a Engenharia e Comércio - representante Sr. Francisco Rodrigues Neto foram devidamente citados, mediante o Ofício nº 187/2019 (Doc. Digital nº 95307/2019) na Rua Clóvis de Sá e Benevides, nº 85, Bairro: Chácara Urbana, CEP: 13.209-100, Jundiaí – SP e o Oficio nº 188/2019 (Doc. Digital nº 95308/2019) na Avenida Guarapiranga, nº 1471, Bairro: Socorro, CEP: 04911-015, São Paulo – SP.
A fim de assegurar o adequado exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Abdel Kader Salem - Administrador Judicial da Falência, foi novamente notificado, mediante o Edital de Citação nº 360/GAM/2019 (Doc. Digital nº 110714/2019), divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 29-05-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 30-05-2019, edição nº 1631.
Ademais, a fim de assegurar o adequado exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, a empresa Camargo Campos s/a Engenharia e Comércio - representante Sr. Francisco Rodrigues Neto foi novamente notificado, mediante o Edital de Citação nº 455/GAM/2019 (Doc. Digital nº 151484/2019), divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 12-07-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 15-07-2019, edição nº 1670.
Por meio da decisão contida no Documento Digital nº 204498/2019, determinou-se a nova citação dos responsáveis para apresentarem as suas razões de defesa, tendo em vista que em busca ao Cadastro Único – CADUN verificou-se que o atual endereço do Sr. Abdel Kader Salem - Administrador Judicial da Falência foi recadastrado, como sendo: Rua Luiz Gonzaga Martins Guimarães, nº 01, Bairro: Jd. Campos Eliseos, Complemento: BL 2 Apto 84, CEP: 13209770, Jundiaí – SP e quanto à empresa Camargo Campos s/a Engenharia e Comércio - representante Sr. Francisco Rodrigues Neto, o endereço constante no Cadastro Único – CADUN, foi recadastrado, como sendo: Avenida Guarapiranga, nº 1111, Bairro: Socorro, CEP: 04911015, São Paulo – SP.
Dessa forma, os responsáveis foram novamente citados conforme se verifica nos Docs. Digitais nº 206424/2019 e 206425/2019, entretanto, até a presente data, não consta nestes autos manifestação de defesa dos responsáveis, conforme informação da Gerência de Processos Diligenciados (Doc. Digital nº 227918/2019).
É o relato necessário. Passo a decidir:
De acordo com o artigo 258, §2º, do Regimento Interno, a atualização de eventuais mudanças de endereço é de responsabilidade exclusiva dos responsáveis, presumindo-se válidas as comunicações e notificações dirigidas ao endereço declinado.
Desse modo, concluo que o contraditório e ampla defesa foi devidamente oportunizado aos responsáveis, em observância ao art. 140 da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT). Apesar de todo o procedimento acima descrito, os responsáveis não apresentaram manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir os efeitos da revelia.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007, declaro a REVELIA daempresa Camargo Campos s/a Engenharia e Comércio - representante Sr. Francisco Rodrigues Neto e do Sr. Adnan Abdel Kader Salem - Administrador Judicial da Falência