RESPONSÁVEIS:JOSÉ PEDRO TAQUES – ex-Governador do Estado de Mato Grosso
CAMARGO CAMPOS S/A ENGENHARIA E COMÉRCIO - representante Sr. Francisco Rodrigues Neto
ADNAN ABDEL KADER SALEM - Administrador Judicial da Falência
ADVOGADOS:EVERALDO MAGALHÃES ANDRE JÚNIOR – OAB/MT 14.702
EMMANUEL ALMEIDA DE FIGUEIREDO JÚNIOR – OAB/MT 6.820
PLINIO CARNEIRO COSTA – OAB/MT 22.739
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Nos termos dos artigos 59, III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT) e 257, IV, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), CITO a Empresa Camargo Campos s/a Engenharia e Comércio - representante Sr. Francisco Rodrigues Neto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresente sua defesa acerca do Relatório Técnico, elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, nos autos do processo de Monitoramento nº 12.474-5/2017.
Registra-se que, segundo os artigos 60 da Lei Orgânica e 263 do Regimento Interno, a contagem do prazo é contínua, não se interrompendo nos finais de semana e feriados.
Destaca-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará no prosseguimento normal do referido processo com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme dispõem os artigos 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica e 140, §1º, do Regimento Interno.