INTERESSADO:JOSE PEDRO GONÇALVES TAQUES – Ex-Governador do Estado de Mato Grosso
ADVOGADOS:EMMANUEL ALMEIDA DE F. JÚNIOR – OAB/MT 6.820
EVERALDO M. ANDRADE JÚNIOR – OAB/MT 14.702
ASSUNTO:REQUERIMENTO
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. José Pedro Gonçalves Taques, Ex-Governador do Estado, representado por seus advogados Dr. Emmanuel Almeida de F. Júnior (OAB/MT 6.820) e Everaldo M. Andrade Júnior (OAB/MT 14.702), no qual requer a prorrogação de prazo por 15 (quinze) dias para apresentação de defesa nos autos do Processo nº 12.474-5/2017, com fundamento no art. 89, I, da Resolução Normativa deste Tribunal, DEFIRO o pedido e PRORROGO o prazo por 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, a contar do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
Outrossim, com fundamento no art. 140, §3º, da Resolução Normativa nº 14/2007 deste Tribunal, DEFIRO o pedido de cópia integral dos autos do Processo nº 12.474-5/2017, o qual estará disponível no setor de Coordenadoria de Expediente, para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético.
Por fim, notifico os advogados Dr. Emmanuel Almeida de F. Júnior (OAB/MT 6.820) e Everaldo M. Andrade Júnior (OAB/MT 14.702), para que juntem procuração no prazo improrrogável de 03 dias, a contar da ciência desta decisão, a fim de regularizar a representação processual.