Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES (SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA). MONITORAMENTO INSTAURADO COM A FINALIDADE DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ITEM V, ALÍNEAS “A” E “B” DO ACÓRDÃO Nº 311/2020-TP (PROCESSO Nº 12.484-2/2017). CERTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 47.678-1/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 140, V, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.246/2023 do Ministério Público de Contas, em CONHECER do presente Monitoramento; e, no mérito, CERTIFICAR O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO constante no Acórdão nº 311/2020-TP (Processo nº 12.484-2/2017), item V, alíneas “a” e “b”, por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), sob a responsabilidade do Sr. Marcelo de Oliveira e Silva – Secretário de Estado, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.