Ementa: FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processo nº12.485-0/2012
InteressadoFUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ
AssuntoHomologação de Julgamento Singular
RelatorConselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento5-5-2015 – Segunda Câmara
ACÓRDÃO Nº 6/2015 – SC
Ementa: FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ. HOMOLOGAÇÃO DE JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.485-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.528/2015 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular de fls. 218 a 220-TC, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, cuja decisão aplicou ao Sr. Permínio Pinto Filho, gestor à época do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, a multa de 334UPFs/MT, em razão de irregularidades no envio de informações e/ou documentos ao Tribunal de Contas do Estado, referentes ao exercício de 2011. Encaminhe-se cópia digitalizada dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução.
A proposta de voto do Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA foi lida pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente e JOSÉ CARLOS NOVELLI, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de maio de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)