Detalhes do processo 125580/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 125580/2019
125580/2019
4/2020
RESOLUCAO DE CONSULTA
NÃO
NÃO
24/09/2020
09/10/2020
08/10/2020
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RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4/2020 – TP

Ementa: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS. CONSULTA. PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. LOCAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

Processos nºs        12.558-0/2019 e 12.559-8/2019 - apenso
Interessado        INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS
Assunto        Consulta
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        24-9-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)


RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4/2020 – TP

Ementa: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS. CONSULTA. PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. LOCAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

1) É vedada a alteração da abrangência do termo “estabelecimento de educação básica”, previsto na Lei nº 11.301/2006, por meio de norma municipal ou estadual, haja vista tratar-se de matéria de competência exclusiva da União. 2) É vedada a contagem do período de afastamento para participação em programa de pós-graduação, ou outra qualificação profissional, para fins de aposentadoria especial de professor. 3) Somente o tempo transcorrido dentro de estabelecimento da educação básica, no exercício da função de magistério, pode ser utilizado na apuração de aposentadoria especial.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 12.558-0/2019 e 12.559-8/2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, de acordo com os Pareceres nºs 39/2019 e 3.676/2019, respectivamente, da Consultoria Técnica e do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, conhecer as presentes consultas e, no mérito, responder ao consulente que: 1) é vedada a alteração da abrangência do termo “estabelecimento de educação básica”, previsto na Lei nº 11.301/2006, por meio de norma municipal ou estadual, haja vista tratar-se de matéria de competência exclusiva da União; 2) é vedada a contagem do período de afastamento para participação em programa de pós-graduação, ou outra qualificação profissional, para fins de aposentadoria especial de professor; e, 3) somente o tempo transcorrido dentro de estabelecimento da educação básica, no exercício da função de magistério, pode ser utilizado na apuração de aposentadoria especial. Após as anotações de praxe, encaminhe-se ao consulente cópia do relatório e voto do Relator, bem como a íntegra da manifestação técnica. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:  www.tce.mt.gov.br.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).

Vencidos os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e MOISES MACIEL (Portaria n° 126/2017 – que solicitou vista dos autos na sessão plenária do dia 7-11-2019), os quais votaram nos termos do voto-vista do primeiro constante dos autos.

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente à época, os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, os quais acompanharam o voto do Relator na sessão do dia 7-11-2019.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 24 de setembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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