Detalhes do processo 12580/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 12580/2014
12580/2014
245/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/11/2015
03/12/2015
02/12/2015
JULGAR REGULARES
Resumo: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES.
Processos nºs        1.258-0/2014 e 12.101-0/2014 – apenso
Interessado        INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA
Assunto        Contas anuais de gestão do exercício de 2014 e relatório de controle externo simultâneo
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        11-11-2015 – Primeira Câmara

ACÓRDÃO Nº 245/2015 – PC

Resumo: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.258-0/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator, alterada oralmente em Sessão Plenária para excluir a determinação constante do voto, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.739/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra, relativas ao exercício de 2014, gestão do Sr. Heliton Luiz de Oliveira, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e outros, dando-lhe a devida quitação.

Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e VALTER ALBANO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA.

Presente neste julgamento o Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)