ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2014
ÓRGÃO:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CHPADA DOS GUIMARÃES - PREVI-SERV
RESPONSÁVEIS:ELAINE CASO – ORDENADORA DE DESPESAS (PERÍODO 18/01/2013 A 25/05/2014)
ELIZETE ALEXANDRE BORGES – ORDENADORA DE DESPESAS (PERÍODO 27/05/2014 A 31/12/2014)
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar 269/2007, CITO a Sra. Elaine Caso - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães – PREVI-SERV (período 18/01/2013 a 25/05/2014) e a Sra. Elizete Alexandre Borges - Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães – PREVI-SERV (período 27/05/2014 a 31/12/2014), para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem defesa acerca do Processo 1.267-0/2014.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 269/2007.