INTERESSADO(A) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
GESTOR(A) CRISTIANO DOS SANTOS MILHOMEM
ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS – 2009/2012
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Cristiano dos Santos Milhomem (PROTOCOLO 108286/2011), vereador do Município de São Félix do Araguaia, e no uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 – TCE/MT, defiro o pedido de emissão de novo boleto bancário referente à multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), aplicada ao citado gestor no processo 12673-0/2010, que trata da declaração de bens de início de mandato 2009/2012. O boleto será disponibilizado pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.