PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
INTERESSADO: ZILTON M. DE ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Com fundamento no artigo 110 da Resolução Normativa 16/2021 (Regimento Interno TCE/MT), INTIMO a sociedade ZILTON MARIANO DE
ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS para, caso entenda necessário, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, acerca do Relatório Técnico e do Parecer Ministerial 2.000/2024, sendo vedada a juntada de documentos.
Informo, ainda, que os documentos estão disponíveis e podem ser obtidos através do endereço eletrônico deste Tribunal (http://tce.mt.gov.br), ou ainda no setor de Coordenadoria de Expediente para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético.
Alerta-se que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em consequente prosseguimento do feito.