PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
INTERESSADO: A.H.A. DE SOUZA CONSULTORIA
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Com fundamento no artigo 110 da Resolução Normativa 16/2021 (Regimento Interno TCE/MT), INTIMO a pessoa jurídica A.H.A. DE SOUZA CONSULTORIA, por meio de seu representante legal, ANDERSON HAMILTON ARAÚJO DE SOUZA, para, caso entenda necessário, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS acerca do Relatório Técnico e do Parecer Ministerial 2.000/2024, sendo vedada a juntada de documentos.
Informo, ainda, que os documentos estão disponíveis e podem ser obtidos através do endereço eletrônico deste Tribunal (http://tce.mt.gov.br), ou ainda no setor de Coordenadoria de Expediente para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético.
Alerta-se que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em consequente prosseguimento do feito.