REPRESENTANTESECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TCE-MT
REPRESENTADOSSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
MARILENE CAMARGO & CIA LTDA EPP
Trata-se de Representação Interna formulada pela SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TCE-MT, em desfavor da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, em razão de irregularidades na construção de Unidade Escolar – Escola Estadual Marechal Cândido Rondon, no assentamento Coqueiral Quebó, localizado no Município de Nobres, objeto do Contrato nº. 205/2009, celebrado entre a SEDUC-MT e a empresa MARILENE CAMARGO & CIA LTDA EPP.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a empresa MARILENE CAMARGO & CIA LTDA EPP foi devidamente citada, por intermédio de ofício com recebimento pessoal e por via editalícia, para apresentar defesa acerca do Processo nº 12.728-0/2013, todavia, quedou-se inerte.
Ante o exposto, decreto a revelia da empresa MARILENE CAMARGO & CIA LTDA EPP, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007, c/c § 1º do artigo 140 do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para análise da defesa colacionada pelo Sr. SÁGUAS MORAES SOUSA, bem como, nos termos do artigo 148, inciso II, e artigo 149, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para realizar inspeção in loco na Unidade Escolar – Escola Estadual Marechal Cândido Rondon, no assentamento Coqueiral Quebó, localizado no Município de Nobres, com o objetivo de aferir o cumprimento da medida cautelar concedida e homologada pelo Tribunal Pleno, tendo em vista que os laudos de vistorias aportados nestes autos foram pela interdição do prédio.