Com base na nova redação dada pela Resolução 18/2013 ao parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno, NOTIFICO o Senhor Édio Luiz Costa para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.