InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento 30-7-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.750/2013 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº .781-7/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 20, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.938/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, relativas ao exercício de 2012, gestão da Sra. Beatriz de Fátima Sueck Lemes – período de 1º-1 a 30-8-2012 e de 8-10 a 31-12-2012, e Sr. Alcindo Lima Coutinho - período de 31-8 a 7-10-2012, dando-lhes quitação plena. Encaminhe-se cópia do inteiro teor desta decisão ao atual prefeito para que tome ciência das orientações feitas, com o intuito de assegurar uma gestão mais eficiente. Os responsáveis por estas contas deverão ficar cientes no sentido de que a quitação concedida não impede que sejam processadas denúncias e/ou representações referentes a fatos ou atos de gestão que não foram analisados e apontados nos autos.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)