Detalhes do processo 127906/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 127906/2011
127906/2011
961/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
11/04/2013
19/04/2013
HOMOLOGAR
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO..

Processos nºs        12.790-6/2011 (23.954-2/2010, 12.640-3/2010 - II volumes - apensos)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 11-4-2013 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 961/2013-TP.

Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.790-6/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, 293, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.453/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Vilmar Giachini, ex-prefeito do município de Cláudia, referentes aos processos nºs 12.790-6/2011, 23.954-2/2010 e 12.640-3/2010, por ocasião do julgamento da Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no envio de informações ao Sistema Geo Obras (3º quadrimestre/2010), bem como do Processo Seletivo Público nº 001/2010 e das Admissões de Pessoal decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2010 (processo nº 3.311-1/2010), cujas multas totalizam o valor correspondente a 29 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 29 UPFs/MT ao processo mais recente.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
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Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.