Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO..
Processos nºs12.790-6/2011 (23.954-2/2010, 12.640-3/2010 - II volumes - apensos)
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
AssuntoHomologação de agrupamento de multas
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 11-4-2013 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 961/2013-TP.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. ADMISSÕES DE PESSOAL. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.790-6/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, 293, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 1.453/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Vilmar Giachini, ex-prefeito do município de Cláudia, referentes aos processos nºs 12.790-6/2011, 23.954-2/2010 e 12.640-3/2010, por ocasião do julgamento da Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no envio de informações ao Sistema Geo Obras (3º quadrimestre/2010), bem como do Processo Seletivo Público nº 001/2010 e das Admissões de Pessoal decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2010 (processo nº 3.311-1/2010), cujas multas totalizam o valor correspondente a 29 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 29 UPFs/MT ao processo mais recente.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
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Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.