DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N° 6909/JCN/2013
PROCESSO Nº : 12.795-7/2012
INTERESSADO : CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO/2012
(...)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial nº 9.511/2013, julgo o Sr. Anilson Antônio Martins,quiteem relação à multa imposta pelo Acórdão n° 151/2013-SC, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10/10/2013.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Anilson Antônio Martins,do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.