Detalhes do processo 128317/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 128317/2012
128317/2012
65/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
23/01/2014
23/01/2014
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE


JULGAMENTO SINGULAR N°.065/WJT/2014

PROCESSO Nº:        12.831-7/2012
ÓRGÃO:        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES
GESTOR(A):        LUIZ ALBERTO WANZKE
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2012

Trata o processo acerca das Contas Anuais de Gestão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, exercício de 2012, sob a responsabilidade do senhor Luiz Alberto Wanzke.

Por meio do Acórdão nº 159/2013-SC, este Tribunal julgou Regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais do órgão em questão, determinando ao gestor aplicação de multa no valor correspondente a 20,00 UPFs-MT.

O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 146/147-TCE, que o gestor efetuou o recolhimento à conta FUNDECONTAS, em 25/11/2013, no valor de R$ 1.141,14, correspondente a 20 UPFs-MT.

Oautos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo íssimo Procurador . Gustavo Coelho Deschamps, que emitiu o Parecer nº 58/2014, às fls. 149/150-TCE, opinando pela quitação do gestor, em observância às normas regimentais desta Corte de Contas.


Fundamentação

Constam às fls. 313-TCE, o comprovante de recolhimento da multa no valor de R$ 1.141,14, corresponde a 20 UPFs-MT, portanto, a multa imposta pelo Acórdão nº 159/2013-SC foi devidamente recolhida pelo Sr. Luiz Alberto Wanzke.

Com base no artigo 21, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 269/2007, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.


Decisão

Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 21, inciso XVIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento da multa imposta determinado pelo Acórdão nº 159/2013-SC, de fls. 132/134-TCE, acolho o parecer do ério Público de Contasnº 58/2014, às fls. 149/150-TCE do Excelentíssimo Procurador . Gustavo Coelho Deschamps, QUITAÇÃO,  Luiz Alberto Wanzke.

Publique-se.

Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para providências.