ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
RESPONSÁVEIS:EDI ESCORSIN - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CONSTRUCOM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA-ME
LOURIVAL ALVES ENGENHEIRO CIVIL
Considerando-se a manutenção de algumas das irregularidades no Relatório Técnico de Análise de Defesa (documento nº 158409/2016), NOTIFIQUEM-SE os Senhores EDI ESCORSIN - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, LOURIVAL ALVES - ENGENHEIRO CIVIL e a EMPRESA CONSTRUCOM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA-ME, via edital,nos termos do § 2º do artigo 141 da Resolução TCE/MT 14/2007, para que no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, a contar da publicação desta notificação, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS, caso entendam necessário, vedada a juntada de documentos.
Dito relatório encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos interessados, aos seus procuradores ou à terceiros autorizados por escrito, obterem cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio magnético a ser por eles fornecidos.
Em caso de constituição de Procurador, deverá ser juntado Instrumento Procuratório Específico, não se admitindo Procurações Institucionais (portarias, delegações, etc.) para efeitos de representações pessoais.