Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA. DECLARAÇÃO DE BENS. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Processo nº12.840-6/2013
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
AssuntoRecurso de Agravo – 28.681-8/2013 (declaração de bens)
Gestor/responsávelÉzio José Neto
Relator Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de julgamento 18-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 565/2014 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA. DECLARAÇÃO DE BENS. RECURSO DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.840-6/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 9.144/2013 do Ministério Público de Contas, em NÃO CONHECER do Recurso do Agravo constante do documento nº 28.681-8/2013 - malote digital, interposto pelo Sr. Ézio José Neto, vereador da Câmara Municipal de Nova Brasilândia, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular, que registrou a declaração de bens de início de mandato de 2013/2016 do recorrente, bem como aplicou-lhe multa, razão da sua flagrante intempestividade, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)