Detalhes do processo 128651/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 128651/2010
128651/2010
439/2016
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
16/08/2016
30/08/2016
29/08/2016
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA E cÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº        12.865-1/2010 (4 volumes)
Interessadas        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
       CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/Responsável        Sebastião dos Reis Gonçalves
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Embargos de Declaração – 11.090-6/2016
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        16-8-2016 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 439/2016 – TP

Resumo: PREFEITURA E cÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 12.865-1/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.301/2016 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 11.090-6/2016, de fls. 1.448 a 1.456-TC, opostos pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves, ex-prefeito municipal de Várzea Grande (período de 14-4-2011 a 30-10-2012), neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB MT nº 15.436, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 229/2016-TP, de fls. 1.369 a 1.372-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de agosto de 2016.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)