NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Resumo: PREFEITURA E cÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Processo nº12.865-1/2010 (4 volumes)
InteressadasPREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Gestor/ResponsávelSebastião dos Reis Gonçalves
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Embargos de Declaração – 11.090-6/2016
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento16-8-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 439/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA E cÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 12.865-1/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.301/2016 do Ministério Público de Contas, em NEGARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 11.090-6/2016, de fls. 1.448 a 1.456-TC, opostos pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves, ex-prefeito municipal de Várzea Grande (período de 14-4-2011 a 30-10-2012), neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB MT nº 15.436, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 229/2016-TP, de fls. 1.369 a 1.372-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO – Presidente, em substituição legal, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)