SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/03 A 25/03/2022 – TRIBUNAL PLENO (PLENÁRIO VIRTUAL)
ACÓRDÃO Nº 72/2022 – TP (Plenário Virtual)
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.865-1/2010.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.872/2021 do Ministério Público de Contas, em RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva em relação aos fatos apurados nesta Representação de Natureza Interna, instaurada em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, acerca de irregularidades nos pagamentos de pessoal cedido a outros órgãos, com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 25 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)