Ementa: ATO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 12.872-4/2012
Interessada MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Assunto Aposentadoria Compulsória
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
ACÓRDÃO Nº 830/2012 - TP
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.872-4/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.619/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 476/2012-C.MAG, e o Ato nº 5.186/2012-C.MAG do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 27-8-2012, pág. 77, referente à aposentadoria compulsória, da Sra. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, com proventos proporcionais, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Cuiabá – Entrância Especial, lotada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nesta Capital, nos termos do artigo 93, VI, da Constituição Federal e dos artigos 28, 42 V, e 56, II, da Lei Complementar nº 35/1979, artigos 257, V, 261, III e 264, II do COJE/MT e § 4º, III, do artigo 103, “b” da Emenda Constitucional nº 45/2004, com efeitos a partir de 20-6-2012, considerando LEGAL o cálculo do benefício constante à fls. 78-TC. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Senhor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e VALTER ALBANO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.